Decisão judicial determina responsabilidade do Estado de Sergipe, da Cohidro e do Incra pela implantação do assentamento Mário Lago
Arte: Comunicação/MPF
Após quase seis anos de espera, o Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial favorável que condena o Estado de Sergipe, a Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe (Cohidro) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a adotarem as providências necessárias para a devida implantação do assentamento Mário Lago, localizado no Município de Riachuelo, em Sergipe.
A ação civil pública, ajuizada pelo MPF em 2017, tinha como objetivo garantir o cumprimento integral do Convênio CV/SE 794.325/2013, firmado em 2013, e que nunca foi concretizado pelos entes públicos, apesar da disponibilização de recursos públicos federais e estaduais.
A Justiça Federal condenou o Incra a cumprir integralmente as obrigações estabelecidas no Convênio 794325/2013 no prazo de seis meses. Essas obrigações incluem a execução das ações previstas no Plano de Trabalho acordado, a disponibilização dos recursos financeiros necessários e a prestação de orientações técnicas e informações ao Estado de Sergipe e à Cohidro para garantir a execução adequada do convênio.
Ao Estado de Sergipe também foi determinado que cumpra suas obrigações no âmbito do convênio, o que implica em garantir os recursos humanos e materiais indispensáveis à execução das atividades previstas, além de comunicar ao Incra qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução do convênio. Além disso, o Estado deve adotar os procedimentos necessários para a criação ou reconhecimento de colônias agrícolas pelo Incra.
A Cohidro deve promover a rescisão dos contratos de concessão de uso dos lotes empresariais abrangidos pela ação civil pública e destiná-los à criação ou ampliação de projetos de assentamentos e/ou colônias agrícolas. Além disso, a Cohidro deve informar imediatamente ao Incra qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução do convênio.
Regularização – A decisão judicial também determina que os entes públicos cumpram integralmente o ajuste pactuado, garantindo a regularização da situação das famílias que vivem no imóvel rural e que se enquadrem como público-alvo da reforma agrária. Além disso, eles devem incluir as famílias de trabalhadores rurais nas políticas sociais adequadas às suas condições socioeconômicas, especialmente aquelas relacionadas à reforma agrária.
O Incra, o Estado de Sergipe e a Cohidro têm prazos definidos para cumprir as obrigações estipuladas pela decisão judicial. O não cumprimento dos prazos pode resultar em multa diária de R$ 1 mil, revertida para o Fundo de Direitos Difusos, conforme previsto na Lei 7.347/1985.
Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Martha Figueiredo, “a implementação do assentamento Mário Lago proporcionará não apenas moradias dignas, mas também oportunidades de desenvolvimento e melhores condições de vida para as famílias de pequenos agricultores em Sergipe. O MPF reforça seu compromisso em defender a agricultura familiar e promover a justiça social, visando à concretização da reforma agrária e à garantia de condições dignas de vida para essas famílias".
Entenda o caso – Em 2017, o MPF entrou com ação civil pública para garantir a concretização do assentamento Mário Lago, em Riachuelo, nos termos do convênio assinado em 2013, que ainda não havia sido cumprido pelos órgãos públicos envolvidos. Durante anos, as famílias de pequenos agricultores viveram em condições precárias, em moradias improvisadas, aguardando por uma solução.
Enquanto aguardavam uma decisão, as famílias se uniram, obtiveram financiamento, em 2018, e construíram 88 moradias populares, nos anos de 2019 e 2020. No entanto, a falta de distribuição de energia elétrica ainda era problema. Após diligências e reuniões, em 2021, o MPF conseguiu acordo com a Energisa para realizar a eletrificação do assentamento, garantindo o fornecimento de energia e possibilitando o avanço na qualidade de vida dessas famílias trabalhadoras do campo.
Ainda cabe recurso da decisão da Justiça Federal e o MPF continuará acompanhando o caso para garantir o efetivo cumprimento das determinações judiciais.
Ação Civil Pública 0802349-79.2017.4.05.8500
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