Partidos com menos de 100 mil votos não entram nas sobras para federal em 2022 em Sergipe
Política
Publicado em 02/10/2021

Somente o PSD e PT alcançariam o percentual mínimo exigido de 80% do quociente eleitoral

A Lei que define os novos critérios para as sobras de votos após apuração do quociente eleitoral foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro nesta sexta-feira, 1º, e dificulta o acesso para os partidos e candidatos que não obtiverem boa performance nas urnas.

O quociente que antes era estabelecido sem limites para eleger candidatos da sigla nas sobras, agora precisa obter o mínimo de 80% deste quociente, e o candidato 20%.

Pegando como base a eleição de 2018 em Sergipe, quando ainda valiam as coligações, agora proibidas, veja como ficaria a apuração se já valessem as novas regras, e os números de votos apurados fossem os mesmos.

DEPUTADO FEDERAL:

Vagas: 8

Votos válidos (nominais + legenda): 998.669

Quociente eleitoral: 124.834

20% do Quociente eleitoral: 24.966,80 (antes: 12.483,40)

80% do Quociente eleitoral: 99.867,20 (antes não se exigia)

COLIGAÇÕES (agora proibidas) que não alcançariam os 80% exigidos:

DEM/PRTB/PV = 18.504

NOVO = 6.432

PCB = 544

PODEMOS/AVANTE/PMN/PATRIOTA = 78.713

PSL = 19.369

PSOL = 20.378

PSTU = 1.252

REDE = 37.721

DEPUTADO ESTADUAL:

Vagas: 24

Votos válidos (nominais + legenda): 1.086.792

Quociente eleitoral: 45.283

20% do Quociente eleitoral: 9.056,60 (antes: 4.538,30)

80% do Quociente eleitoral: 36.226,40 (antes não se exigia)

COLIGAÇÕES (agora proibidas) que não alcançariam os 80% exigidos:

DEM/PRTB/PV = 17.451

PCB = 0

PMB = 232

PSL = 19.047

PSOL = 13.740

PSTU = 890

CANDIDATOS CUJOS PARTIDOS INDIVIDUAIS NÃO ALCANÇARIAM OS 80% EXIGIDOS

80% do Quociente eleitoral: 99.867,20 (antes não se exigia) - FEDERAL

LAÉRCIO OLIVEIRA - PP  = 71.254

FÁBIO HENRIQUE - PDT = 43.130

BOSCO COSTA - PR = 73.441

FÁBIO REIS - MDB = 88.249

GUSTINHO RIBEIRO - SOLIDARIEDADE = 65.342

VALDEVAN NOVENTA - PSC = 89.898

Portanto com as novas regras e sem as coligações, os candidatos devem buscar partidos possam alcançar os 80% mínimo exigido para as siglas, e trabalhar para obter votos acima dos 20% que lhe permitam entrar nas contas das sobras.

 

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