Reforma do Imposto de Renda (IR) ainda depende de aprovação para mudanças na tabela progressiva
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Publicado em 10/01/2025

Sem a aprovação da reforma do Imposto de Renda (IR), que deve ser enviada ao Congresso somente após a votação do Orçamento de 2025, a tabela progressiva do IR permanecerá congelada este ano. Quem ganha mais de R$ 2.824, pouco menos de dois salários mínimos, continuará a pagar o tributo.

No final de novembro, o governo anunciou a intenção de aumentar a faixa de isenção para R$ 5 mil, na segunda fase da reforma tributária, que trata especificamente do IR. Em contrapartida, o governo planejava estabelecer uma alíquota de cerca de 10% sobre os rendimentos mensais acima de R$ 50 mil, com o objetivo de compensar o impacto fiscal causado pela elevação do limite de isenção.

Originalmente, a proposta estava prevista para tramitar junto ao pacote de corte de gastos aprovado no final de dezembro, mas foi adiada para este ano. De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, “inconsistências” nos modelos estatísticos da Receita Federal levaram a revisão dos cálculos. Caso o Congresso aprove o Orçamento em fevereiro, a proposta de reforma poderá ser enviada ao Legislativo ainda no mesmo mês ou no início de março.

A faixa de isenção, correspondente ao piso da tabela progressiva, foi aumentada pela última vez em fevereiro de 2024, passando de R$ 2.640 para R$ 2.824. As demais faixas de tributação não sofrem alterações desde 2015. O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso em agosto, não prevê mudanças na tabela do Imposto de Renda.

Embora o limite máximo da alíquota zero seja oficialmente fixado em R$ 2.259,20, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824 (equivalente a dois salários mínimos), será aplicado um desconto simplificado de R$ 564,80 sobre a renda, o que equivale à diferença entre o limite de isenção e dois salários mínimos.

A Receita Federal esclarece que este desconto simplificado é opcional. Para quem já possui direito a deduções maiores, como por dependentes, pensão alimentícia, e despesas com educação e saúde, nada mudará.

Confira a tabela progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao salário:

  • Até R$ 2.259,20: isenção (alíquota de 0%)
  • De R$ 2.259,21 a R$ 3.283,56: alíquota de 7,5% (desconto de R$ 169,44)
  • De R$ 3.283,57 a R$ 4.664,68: alíquota de 15% (desconto de R$ 381,44)
  • De R$ 4.664,69 a R$ 5.932,16: alíquota de 22,5% (desconto de R$ 662,77)
  • Acima de R$ 5.932,16: alíquota de 27,5% (desconto de R$ 896)
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