Com o início do mês de novembro, vem chegando, também, a primeira parcela do 13º salário para diversos trabalhadores do país. O benefício, também intitulado como gratificação natalina, normalmente é pago em duas parcelas, mas também pode chegar ao trabalhador de forma única.
Conforme a lei promulgada em 1962, a segunda parcela cai até o dia 20 de dezembro, todavia, boa parte dos brasileiros ainda ficam em dúvida sobre o recebimento do mais aguardado benefício do ano. A advogada trabalhista Camila Tavares explica quem pode receber a bonificação e quando o dinheiro a mais cai na conta.
“Os beneficiários do décimo terceiro são os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS e os servidores públicos. Além desses, os trabalhadores temporários também recebem o benefício, mas proporcional ao tempo trabalhado. Quem não tem direito à gratificação são os trabalhadores autônomos e os donos de empresas”, disse.
“O pagamento pode ser dividido em até duas parcelas. A primeira pode ser paga entre os dias 1 de fevereiro e 30 de novembro, segundo a lei. Já a segunda, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O benefício também pode ser pago junto com as férias, sendo esse pagamento dialogado com o contratante. Vale lembrar que o pagamento da parcela única no mês de dezembro é proibida juridicamente”, finalizou.