Quando a nobreza feudal da Inglaterra decidiu, no ano de 1215, que o soberano era obrigado a convocar o grande conselho para conseguir aprovar ou não os impostos propostos pelo Rei, o parlamento se mostrou parecido com o que temos atualmente. Este grande conselho, formado por diferentes setores da sociedade inglesa, é exibido pela história como provável início do papel fiscalizador do Poder Legislativo.
Em 1748, o intelectual francês Charles-Louis de Secondat, conhecido como Montesquieu, publicou suas propostas para controlar os abusos de poder dos governantes. Na obra O Espírito das Leis, ele propõe a divisão do Estado em três Poderes: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Com funções distintas, um Poder limitaria o outro em caso de excessos.No Brasil, o Poder Legislativo estadual nasceu com a Constituição de 1934, que criou um Legislativo unicameral com o nome de Assembleia Legislativa, composta por deputados estaduais eleitos pelo sufrágio universal e direto. Mas o período do “Estado Novo” interrompeu essa independência em 1937, retomando a independência entre os três poderes com a Constituição de 1946, que ainda estabeleceu a autonomia dos estados e o pluripartidarismo.
A Constituição Estadual de Sergipe garante a função fiscalizadora da Assembleia Legislativa. O artigo 46 diz que cabe a Alese dispor sobre todas as matérias de competência do Estado e especialmente sobre tributos, arrecadação e distribuição de rendas, plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito e da dívida pública, planos e programas estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento, entre outros pontos.
Já em seu artigo 48, a Lei Maior do Estado diz que a Assembleia Legislativa, ou qualquer de suas Comissões, poderá convocar Secretários de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando a ausência, sem justificação julgada adequada pela Assembleia, em crime de responsabilidade.
Desta forma, de maneira sazonal, os deputados recebem secretários estaduais para prestar contas dos feitos e não-feitos de sua pasta. Os parlamentares podem questionar qualquer dos pontos apresentados e solicitar explicações às autoridades, sendo esta uma das formas de fiscalizar garantida ao Poder Legislativo.
Além disso, à Alese também compete o controle externo, que deve ser realizado com o auxílio do Tribunal de Contas. Os parlamentares podem ainda criar Comissões Parlamentares de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. As CPIs podem ser criadas, mediante requerimento de um terço dos membros do Poder, para apuração de fatos determinados e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos indiciados.
A Alese ainda dispõe de um canal para contato de qualquer cidadão. É possível enviar mensagens através do canal Fale Conosco para esclarecer dúvidas e solicitar a busca por resolução de problemas.
Foto: Joel Luiz/Agência de Notícias Alese