É aprovado PL , de autoria do Sargento Byron, que altera nomenclatura para Fundo Municipal de Apoio à Pessoa com deficiência
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Publicado em 11/08/2023
 PL altera a nomenclatura do Fundo Municipal de Apoio aos Portadores de Deficiência para Fundo Municipal de Apoio às Pessoas com Deficiência
 
Foi aprovado, em Redação Final, na Câmara Municipal de Aracaju (CMA),nesta quinta-feira,10, o Projeto de Lei nº 237/2022, de autoria do vereador Sargento Byron (Republicanos).

O PL altera a nomenclatura do Fundo Municipal de Apoio aos Portadores de Deficiência, com lei nº 2.340 de referência, para Fundo Municipal de Apoio às Pessoas com Deficiência. "O intuito do PL é dar suporte e levar mais conhecimentos aos programas de apoio aos deficientes, por meio do Conselho Municipal da Saúde. Não estamos nos referindo apenas a uma mudança de nome, estamos fomentando a inclusão social, transformando uma realidade de termos que já são inerentes à nossa cultura. Ainda hoje ouvimos pessoas se referirem a um deficiente como alguém portador de deficiência ou de necessidades especiais. Esses termos precisam ser extintos da nossa sociedade. Esse é o primeiro passo para a mudança desta realidade", explicou o parlamentar.

Byron, também integrante da Frente Parlamentar da Pessoa com Deficiência, Acessibilidade e Doenças Raras, é fundador do Projeto Social 'Estrelas do Mar', no qual, por meio do esporte, muitas crianças e adolescentes ganham novas experiências e perspectivas, sendo protagonistas de suas vidas, sem qualquer crença limitante, como esclarece o vereador. "Quando eu digo que alguém tem uma deficiência, eu não posso dizer que ele porta tal característica, pois não se trata de uma patologia ou condição temporária, onde você 'coloca e tira'. É através de investimentos em Fundos como este, que poderemos criar ações, projetos e programas que proporcionem a capacidade de independência do cidadão, independentemente da sua condição física, sensorial ou intelectual. Obrigado a todos que abraçam esta causa e votaram a favor”.

É válido ressaltar que a movimentação dos recursos que compõem o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência será efetuada por meio de conta específica mantida em banco oficial, aberta, especialmente para este fim.
 
Jacqueline Reis
Assessora de Imprensa 
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