O governador parece disposto a encarar o que possa surgir contra ele, enquanto chefe do executivo, quando o assunto é o futuro da empresa Deso.
É sem dúvida uma decisão muito complexa, e divide opiniões de toda espécie, inclusive de populares que se declaram insatisfeitos com os serviços prestados pela empresa, e até comparam com a Energisa entre o antes e depois da privatização.
No caso da Energisa o que houve foi a venda mesmo. Já para a Deso, o governador Fábio Mitidieri tem sustentado a Concessão.
Qual a diferença, e o que seria essa Concessão, já que os serviços passariam a ser prestados por uma empresa privada?
O Sintonia buscou uma definição explicativa sobre essa possibilidade, como também a base legal que ampara o governador se assim decidir, pois, no Brasil, as concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos são reguladas de acordo com o artigo 175 da Constituição Federal.
O que é Concessão?
No âmbito do direito administrativo, concessão é o ato pelo qual uma pessoa coletiva de direito público encarrega outra entidade, que costuma ser particular, de explorar certo serviço público de caráter empresarial, serviço do qual tinha exclusividade. A pessoa que concede assume o risco, e transfere temporariamente para ela o exercício dos direitos correspondentes.
Se trata de uma gestão indireta de um serviço público onde o concessionário, desempenhando uma função pública, deve respeitar as instruções da Administração, para que o serviço público concessionado mantenha a sua natureza, embora seja gerido por uma entidade privada.
Normalmente a concessão contempla um serviço público de âmbito empresarial que é subtraído à livre concorrência de forma legal. A exploração do serviço é temporariamente transferida para outra entidade, mas a sua titularidade e dos respectivos direitos continua a pertencer à entidade concedente, enquanto durar a concessão.
Transferida a exploração, o concessionário faz a gestão do serviço por sua conta através dos seus órgãos, sendo que o concedente fiscaliza essa gestão.
Existem várias teorias sobre a natureza jurídica da concessão: algumas classificam a concessão como um ato administrativo, outras como um contrato ou ainda um ato misto. O certo, porém, é que a concessão pode ser operada por ato administrativo ou por contrato, que garantam ao concessionário o exclusivo da atividade desenvolvida pelo serviço público concedido.