Advogado faz contraponto à PEC do deputado Zezinho Guimarães
19/12/2022 15:38 em Últimas Notícias

Advogado faz contraponto à PEC do deputado Zezinho Guimarães 

 

O advogado Cleverson Chevel que defendeu a repartição do ICMS do município de Laranjeiras fez seu contraponto à PEC do deputado estadual Zeziznho Guimarães.

 

Veja na íntegra:

"A distribuição do ICMS entre os municípios é definida pela Constituição Federal, não pelo Tribunal de Contas de Sergipe, nem tampouco depende de regras da Constituição Estadual. 

Portanto, é necessário fazer um contraponto ao que disse o deputado Zezinho Guimarães, quando falou sobre a Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC), que trata sobre a distribuição das cotas de ICMS.

Nas palavras do deputado, até fica parecendo que o Tribunal de Contas de Sergipe agiu de forma ilegal ou ilegítima, como se tivesse favorecido a alguns municípios por mera vontade, ainda que desrespeitando a lei. Não foi isso que aconteceu. Entendo que seja ofensivo responsabilizar o Tribunal de Contas como fez o deputado.

Também é necessário esclarecer que a PEC proposta pelo deputado não muda o critério de distribuição do ICMS, nem poderia, haja visto que deve ser sempre observada a regra da Constituição Federal. Em verdade o que se pretende com a PEC é retirar do Tribunal de Contas a competência para calcular o índice de participação na quota de distribuição do ICMS, transferindo para a SEFAZ a incumbência de realizar os cálculos.

Entretanto, seja a SEFAZ ou o TCE, qualquer dos dois órgãos devem obedecer à regra da Constituição Federal, ou seja, o cálculo deve levar em conta as operações ocorridas nos municípios, que sejam “suscetíveis de incidência do ICMS”.

É neste ponto, quanto às operações “sujeitas ao ICMS”, que reside o inconformismo dos municípios, cuja resignação motivou o deputado a retirar competência do Tribunal de Contas.

Explica-se. O Tribunal de Contas, seguindo uma orientação do Supremo Tribunal Federal, excluiu dos cálculos do índice os valores correspondentes a “transferência de mercadoria entre estabelecimentos da mesma empresa”, porque obviamente não há incidência de ICMS em tais operações, fato que resultou em um redesenho dos índices.

Ocorre que mesmo que a SEFAZ realize os cálculos, por força da PEC que retira competência do Tribunal de Contas, mesmo assim deverá observar a Constituição Federal, bem como deverá observar a decisão judicial irrecorrível, proferidas nos processos 201673000281 e 201700701787, que determinou a adoção do novo critério de cálculos.

Fora de lógica é querer desrespeitar a Constituição Federal, ou descumprir decisão judicial".

 

Cléverson Chevel

Advogado

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