A lei de nº 5.493, sancionada pelo prefeito Edvaldo Nogueira no início do mês de julho, foi criada para beneficiar diretamente os contribuintes aracajuanos, fazendo justiça fiscal e social, já que se trata de um benefício que atinge a população com renda reduzida durante a pandemia da covid-19, ou que acabou perdendo o emprego nos últimos anos. Além de poder regularizar a situação fiscal, estes contribuintes terão a dívida perdoada, conforme aponta a legislação.
A lei perdoa dívidas relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), assegurando aos cidadãos que têm propriedade de um único imóvel utilizado para sua residência, cujo valor venal é igual ou inferior a R$ 80 mil, o direito de ser excluído do pagamento do imposto, sem a necessidade de comprovar nenhum outro requisito.
“A Prefeitura fará justiça fiscal e social a partir desta lei, sobretudo com a população que enfrenta problemas de ordem financeira em virtude da crise econômica pela qual o país passa", reitera o secretário municipal da Fazenda, Jeferson Passos.
Conforme a legislação, ficarão remitidos os débitos tributários, ajuizados ou não, decorrentes do IPTU, relativos aos exercícios do ano de 2022 e anteriores, do contribuinte que atender cumulativamente às exigências.
Outros critérios de remissão
Conforme a lei, a remissão (direito de ser excluído do pagamento do IPTU) também se enquadrada para cidadãos aracajuanos com propriedade de um único imóvel utilizado como residência, localizado em zona urbana de Aracaju, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 160 mil, e cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos.
Neste caso, o contribuinte que atender às exigências, deverá requerer o benefício junto à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), apresentando os documentos necessários à comprovação.
Os servidores públicos municipais com apenas um vínculo empregatício e um imóvel de uso residencial em todo território nacional também podem requerer o benefício. É importante ressaltar que em todos os casos, as condições devem valer para o exercício a que se pleiteia a remissão do débito. “Os documentos comprobatórios devem dizer respeito ao ano que se requer o perdão da dívida”, ressalta o secretário.
Como requerer
O requerimento da remissão do IPTU deve ser feito através do Portal do Contribuinte, no endereço fazenda.aracaju.se.gov.br, clicando na aba de serviços “Requerimento on-line”, “IPTU”, “Remissão”. Será solicitado um cadastro no Portal e, depois de logar com CPF e senha criados, o requerimento pode ser feito, anexando a documentação informada no sistema.
O procedimento também pode ser requerido via atendimento presencial, desde que seja feito agendamento prévio através do site ou no telefone 3179-1100. Será necessário apresentar documentos pessoais, como RG e CPF, além do registro do imóvel e a comprovação de renda dos integrantes da família.
Foto: Secom/PMA