CANDIDATURAS AO SENADO
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Publicado em 15/07/2022

Inicialmente destacamos que as eleições para o Senado diferem de um pleito para o

outro, por exemplo, no de 2018 dois parlamentares foram eleitos, agora em 2022

somente um se elegerá.

Diferente da Câmara Federal, em que cada estado tem um número determinado de

deputados federais – exemplificando, Sergipe tem 8, enquanto São Paulo tem 70 – no

Senado todos os estados têm o mesmo número de representantes, cada um deles

com 3 senadores.

Como no pleito de 2022 somente um senador será eleito por estado, é comum que

cada federação/coligação/partido indique também um só candidato, porém não existe

tal obrigatoriedade.

Fazendo uma superficial análise da eleição em nosso estado de Sergipe, verificamos a

indefinição acerca de candidatura(s) ao senado em uma das principais coligações, em

que se apresentam 3 nomes. A definição sobre candidatura única ou em maior número

para o senado está afunilando, até mesmo porque o prazo para realização das

convenções vai do dia 20 de julho a 5 de agosto, não havendo, assim, possibilidade de

que se prolongue esta decisão.

Apesar de não ser comum observarmos um número maior de candidaturas para um

mesmo cargo majoritário dentro de uma coligação esta possibilidade é aceita e

plenamente possível.

O TSE decidiu recentemente, a partir de consulta realizada por deputado federal de

Goiás, a possibilidade acima indicada acerca de que que partidos integrantes de uma

coligação ao governo apresentem candidaturas diversas ao senado.

Por exemplo, os partidos “X”, “Y”, “Z” e “V”, coligam-se para a eleição do governo

estadual, mas não obrigatoriamente precisam estar juntos em uma só candidatura ao

cargo de senador, podendo haver candidaturas ao senado pelo partido “Z” e pelo

partido “Y”.

Nesta mesma consulta ficou estabelecida também que é proibido que partidos que

estejam em coligações diversas para o cargo de governador estejam unidos em

coligação para o senado.

Seguindo o exemplo acima indicado, nenhum dos partidos “X”, “Y”, “Z” e “V”, coligados

para o governo, podem se coligar para disputa ao senado com o partido “A”, que faz

parte de outra coligação para o mesmo governo estadual.

Por fim, decidiu-se, também, que o partido que não estiver presente em alguma

coligação para o executivo estadual possa apresentar candidatura independente para

o senado.

 

Evidente que todas essas possibilidades estão sendo analisadas por partidos, pré-

candidatos, coligações e federações, para melhor formação para o pleito vindouro,

com possibilidade de arrumação interna e/ou eleição.

Vale destacar que esta situação de uma coligação ao governo apresentar

candidaturas diferentes ao senado não é uma exclusividade que pode vir a acontecer

em Sergipe, havendo esta previsão em circunscrições outras.

Sempre presente nos textos, ao final, a indicação de que os envolvidos na eleição

estejam amparados por uma assessoria jurídica, para que os caminhos percorridos

sejam menos tortuosos.

 

[*] É advogado, pós-graduado em Direito Eleitoral e em Direito e Processo Civil, pós-

graduando em Direito e Gestão Municipal e em Direito do Consumidor, procurador

municipal de Aquidabã, ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SE e

sócio do escritório Feitoza de Carvalho Advocacia, com perfil no Instagram -

@jeffersonfdecfilho – e no YouTube – Jefferson Carvalho Filho – com informações

sobre Direito Eleitoral e do Consumidor, principalmente.

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