O prefeito Edvaldo Nogueira sancionou, nesta segunda-feira, 11, as leis 5.493, 5.494 e 5.495, todas deste ano, que beneficiam diretamente o contribuinte e o pequeno empreendedor aracajuano. A primeira delas diz respeito ao perdão de dívidas relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A segunda perdoa dívidas de até R$ 600 do pequeno empreendedor junto ao Fisco municipal. Já a terceira lei abre a possibilidade do parcelamento de dívidas do Imposto Sobre Serviços (ISS). As três proposituras foram aprovadas no final da última semana pela Câmara Municipal de Aracaju.
“É com muita felicidade que sanciono estas leis, pois, a partir delas, a nossa gestão fará, mais uma vez, justiça fiscal e social, ainda mais diante da condição da nossa população, sobretudo daqueles que enfrentaram problemas de ordem financeira, em decorrência da crise econômica pela qual o país passa. Estas leis assegurarão o perdão de dívidas, a isenção do pagamento de IPTU para pessoas de baixa renda e parcelamento de dívidas do ISS. Com estes projetos, a Prefeitura abre mão de mais de R$ 7 milhões, justamente para proteger o cidadão que passa por dificuldades", afirmou Edvaldo.
A lei nº 5.493/2022, referente ao IPTU, tem a finalidade de assegurar àqueles cidadãos aracajuanos que têm propriedade de um único imóvel utilizado para sua residência, cujo valor é igual ou inferior a R$ 80 mil, o direito de ser excluído do pagamento do imposto, sem a necessidade de comprovar nenhum outro requisito.
Pela nova legislação, também ficam dispensados do pagamento do imposto “os contribuintes cujo valor venal do imóvel seja superior a R$ 80 mil, mas que não ultrapasse o limite de R$ 160 mil, desde que sejam proprietários de um único imóvel, utilizado como residência, e que a renda mensal não ultrapasse dois salários mínimos”.
Ficarão remitidos, ainda, os débitos tributários, relativos ao exercício de 2022, do servidor da Prefeitura, que possua um único imóvel, desde que seja usado como sua residência e que exerça atividades exclusivamente na Prefeitura ou na Câmara Municipal de Aracaju.
Pequenas dívidas e ISS
A segunda lei, nº 5.495/2022, concede remissão de débitos originários de impostos de pequeno valor aos contribuintes de Aracaju e simplifica os procedimentos para alcance do benefício. Serão perdoadas as dívidas originárias de tributos mobiliários e imobiliários, inscritos ou não na Dívida Ativa, que não ultrapassem o valor de R$ 300 referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020. Da mesma forma, serão perdoados os valores devidamente atualizados de dívidas que não ultrapassem os R$ 600 relativos a 2017 e anos anteriores.
Já a legislação relacionada ao ISS, nº5.494/2022, estabelece normas para a regularização fiscal dos débitos em aberto relativos ao imposto, vinculados aos contribuintes do Simples Nacional. A finalidade principal é facilitar a renegociação do passivo tributário especificamente dos contribuintes do Simples Nacional, excluindo ou atenuando os encargos moratórios e estendendo os prazos de pagamento de forma parcelada e, deste modo, viabilizando o acesso às certidões de regularidade fiscal, assegurando a sua permanência no regime de pagamento favorecido.
Neste sentido, as microempresas poderão se beneficiar de deduções de encargos de multas e juros de 100% e poderão quitar suas dívidas de forma parcelada em até 188 meses com descontos de 90%. Neste programa de regularização, o contribuinte ainda poderá incluir as dívidas que estiverem sendo discutidas na esfera administrativa ou judicial.
Foto: Arthur Soares