O prefeito Edvaldo Nogueira sancionou, na tarde desta quarta-feira, 22, em seu gabinete, duas leis importantes para os servidores da administração. A lei nº 5.486/2022, institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito municipal, além de assegurar outras alterações na legislação previdenciária. Já a lei complementar nº181/2022, dispõe sobre o Estatuto do Servidor e garante, por exemplo, a regulamentação do adicional de periculosidade, àqueles que têm esse direito.
“Estas são duas leis muito importantes para os servidores da Prefeitura de Aracaju e que trarão inúmeros benefícios aos trabalhadores do município. No caso da lei complementar, por exemplo, estamos garantindo algo que já era solicitado, como o aumento da margem consignada de 30% para 35%, ampliando a capacidade de empréstimo bancário, caso necessário. Com esta lei, também conseguimos fixar o percentual de periculosidade, que passou a ser regulamentado pelo Estatuto do Servidor, com referência de 30%. Ou seja, são ajustes que darão mais segurança aos servidores de Aracaju”, destacou Edvaldo.
Com relação à lei que institui o Regime de Previdência Complementar, o prefeito ressaltou que com a regulamentação, o município se adequa à Emenda Constitucional 103/2019, do Governo Federal. “Inclusive, reforço que não trará ônus para os servidores e não mudará a vida funcional daqueles que ingressaram, até hoje, na Prefeitura. O que fizemos foi nos adequar à legislação federal. A Previdência Complementar é opcional e funcionará como uma espécie de poupança para novos servidores que poderão optar, ou não, por essa remuneração complementar”, completou.
Previdência Complementar
Com a sanção da lei nº 5.486/2022 pelo prefeito, fica criada a Previdência Complementar no âmbito do município de Aracaju. O regime é aplicado apenas para novos servidores e funcionará como um complemento ao teto do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). No caso dos servidores que optarem pela adesão, a contribuição proporcional ao complemento passará a ser paritária - Prefeitura e servidor contribuirão com o mesmo percentual -. A implantação da Previdência Complementar é obrigatória para a administração municipal, mas optativa para o trabalhador do município, que poderá escolher pelo complemento, ou não.
Já a lei complementar nº181/2022, que trata do Estatuto do Servidor, regulamenta o adicional de periculosidade aos servidores que têm direito à gratificação. Atualmente, o valor é pago mediante Instrução Normativa do Governo Federal. Além disso, também ajusta o pagamento da gratificação de eventos a todos os servidores e altera o percentual de consignação, ampliando a margem de 30% para 35%.
A lei também inclui modificações no caráter previdenciário dos auxílios doença, reclusão e salário-maternidade, que deixarão de ser pagos pela Previdência e passam a ser liquidados pelo Tesouro Municipal.
Foto: Ana Lícia Menezes/PMA