PROPAGANDA ELEITORAL - OUTDOOR
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Publicado em 27/05/2022

 

 

 

 

[*] Jefferson Feitoza de Carvalho Filho

 

 

Mesmo ainda em período de pré-campanha eleitoral vamos tratar aqui de propaganda eleitoral, falando sobre a utilização de outdoor como meio de divulgação de candidatura.

 Já faz um tempo que existe a previsão de proibição de uso deste tipo de peça publicitária nas campanhas eleitorais, sendo sempre necessário ressaltar que o proibido no período de campanha eleitoral também o é em período de pré-campanha.

 Qualquer que seja o modelo de outdoor existe a expressa proibição de sua utilização no período eleitoral, com previsão de pagamento de multa pelo descumprimento da regra e, evidentemente, retirada da propaganda.

 Importante destacar que a multa pela propaganda eleitoral a partir de outdoor pode ser direcionada ao candidato, a candidata, a coligação, a federação, ao partido político, assim também como a empresa responsável.

 Este tipo de propaganda pode vir a gerar implicações não somente para os atores e atrizes do processo eleitoral, mas também a empresas responsável pela colocação do outdoor.

 Parafraseando certo comentarista esportivo, a regra é clara quanto a proibição de propaganda eleitoral por meio de outdoor, porém alguns candidatos e empresas buscam burlar a legislação, engendrando equipamentos publicitários na vã tentativa de passar por cima da lei.

 Evidentemente que ao fazer a justaposição entre peças publicitárias dando a impressão de se tratar de um outdoor é também proibido, estando os infratores passíveis das mesmas punições do outdoor puro e simples.

 Traz-se à baila este tema porque alguns candidatos buscam ludibriar a legislação eleitoral, principalmente neste período de pré-campanha, sempre arrumando meios de utilizar este tipo de propaganda proibida.

 Um exemplo clássico de tentativa de burlar a regra eleitoral é quando o candidato parabeniza um município pelo seu aniversário utilizando-se de outdoor com sua fotografia estampada e algum dizer congratulando a cidade, sendo uma clássica tentativa de utilizar propaganda eleitoral proibida.

 Outro exemplo comum é colocar outdoor parabenizando o próprio candidato/pré-candidato pelo seu aniversário.

 O cuidado aqui, conforme já mencionado anteriormente, é para partidos, candidatos, federações, empresas de publicidade, sempre lembrando que o Direito Eleitoral tem entre suas características a possibilidade de diferentes denunciantes.

 O Ministério Público pode ser um deles, por ser responsável pela fiscalização do pleito, o adversário pode também ser o denunciante, até mesmo quem seja companheiro de partido pode denunciar, principalmente se estiverem concorrendo ao mesmo cargo, então candidatos, partidos, coligações, federações, estejam atentos.

 Mais, busquem se assessorar de quem entende de legislação eleitoral de forma preventiva, para que ações não os alcancem, seja para o pagamento de multa ou mesmo de risco de perda de mandato.

 Por fim, importante que empresas que trabalhem com política e políticos tenham uma assessoria especializada, porque, conforme mencionado no transcorrer deste texto, podem ser também condenadas pela publicidade indevida.

 

[*] É advogado, pós-graduado em Direito Eleitoral e em Direito e Processo Civil, pós-graduando em Direito e Gestão Municipal e em Direito do Consumidor, procurador municipal de Aquidabã, ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SE e sócio do escritório Feitoza de Carvalho Advocacia, com perfil no Instagram - @jeffersonfdecfilho – e no YouTube – Jefferson Carvalho Filho – com informações sobre Direito Eleitoral e do Consumidor, principalmente.

 

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