PROPAGANDA EEITORAL - ADESIVO
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Publicado em 12/05/2022

[*] Jefferson Feitoza de Carvalho Filho


O tema do texto é propaganda eleitoral, porém sabemos que ainda não chegamos ao momento em que a propaganda está autorizada, seguimos no período de pré-campanha eleitoral.

 

A campanha eleitoral em si se dará somente após as convenções, quando os registros das candidaturas serão realizados e os CNPJ’s disponibilizados aos candidatos, algo imprescindível numa eleição.

 

O adesivo é ainda permitido em período de propaganda eleitoral, desde que obedecidos limites impostos pela legislação, que apresenta uma série de restrições.

 

Tais restrições podem, inclusive, ser entendidas como desnecessárias ou, até mesmo, improdutivas, porém são as regras e a normas são estabelecidas para serem cumpridas, gostemos ou não.

 

Enfim, de acordo com a resolução que rege o pleito deste ano de 2022, o adesivo plástico é permitido, desde que não ultrapasse 0,5m², devendo, assim como toda propaganda em bens particulares, ocorrer de forma espontânea.

 

Obviamente não é permitida a venda de espaços para realização deste tipo de propaganda eleitoral, devendo ser da vontade do cidadão propagar a campanha do seu candidato.

 

Importante destacar que a lei também não permite a justaposição de adesivos, conferindo maior área que 0,5m², ou seja, não podem ser colados juntamente dois adesivos de 0,5m², por exemplo, pois assim daria uma maior área da propaganda.

 

Por fim, é permitido em veículos, também, a colocação de micro-perfurados do tamanho dos para-brisas traseiros, continuando o que já vem sendo uma regra nos últimos pleitos.

 

Em eleições anteriores era permitido, inclusive, o envelopamento dos veículos, em que os carros eram envoltos de propaganda eleitoral em favor de um ou mais candidatos, o que já ficou para trás, provavelmente sem retorno no futuro.

 

Tem sido objetivo da legislação eleitoral e, consequentemente, da Justiça Eleitoral que tenhamos eleições mais iguais, mas também mais limpas, visualmente falando, com menor agressão ao meio ambiente, seja a partir poluição em si, com a diminuição dos restos desses materiais, seja a partir da poluição visual.

 

Quanto ao atual período, sempre precisamos lembrar que estamos ainda na pré-campanha, devendo ter como mantra que se não pode ser feito no período de propaganda eleitoral, muito menos em período de pré-campanha.

 

Não é possível agora que candidatos produzam adesivos para distribuição, até mesmo por não terem o registro das candidaturas, CNPJ’s, nem mesmo os números pelos quais concorrerão.

 

Ocorre, porém, que sempre verificamos alguns candidatos um pouco mais apressados, produzindo e distribuindo adesivos, o que pode gerar problemas futuros.

 

Outro caso são eleitores que por conta própria resolvem mandar fazer adesivos de forma individual, querendo mostrar o seu apreço, propagar a campanha do seu candidato.

 

Aqui neste último caso o candidato não possui meios de inibir as pessoas a fazerem o que têm vontade, por não entenderem ser uma transgressão à legislação eleitoral vigente.

 

Mais, precisamos lembrar que neste ano de 2022 teremos eleições estaduais e nacional, em que existe um certo distanciamento entre os candidatos e os eleitores, sendo praticamente impossível esta vigilância por parte dos candidatos, pedindo sempre, porém, que os candidatos estejam atentos.

 

Finalizando o texto de hoje, importante destacar que a propaganda antecipada pode levar ao pagamento de multa(s) por parte dos candidatos, o que já não se apresenta como adequado, sendo que a situação pode se agravar, chegando a configurar abuso de poder econômico, podendo-se levar à impugnação do mandato eletivo conquistado perante a Justiça Eleitoral.

 

 

 

[*] É advogado, pós-graduado em Direito Eleitoral e em Direito e Processo Civil, pós-graduando em Direito e Gestão Municipal e em Direito do Consumidor, procurador municipal de Aquidabã, ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SE e sócio do escritório Feitoza de Carvalho Advocacia, com perfil no Instagram - @jeffersonfdecfilho – e no YouTube  Jefferson Carvalho Filho – com informações sobre Direito Eleitoral e do Consumidor, principalmente.

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