Assembléia Legislativa aprova PL do deputado Garibalde que regulamenta atividade off-road no Estado
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Publicado em 11/05/2022

Por unanimidade, os deputados estaduais aprovaram na sessão desta quarta-feira, 11, o Projeto de Lei que regulamenta , e reconhece como esporte de aventura de importante valor cultural e turístico, a atividade automobilística off-road no Estado de Sergipe.

De autoria do deputado estadual Garibalde Mendonça (PDT), o PL estabelece em seu artigo primeiro que, fica regulamentada, a atividade automobilística off-road, esportivas e/ou de lazer, no Estado de Sergipe, a qual deve ser aplicada em consonância com a Lei (Federal) nº  9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e com as resoluções do Contran, e cp, a legislação ambiental vigente. 

O parágrafo únicio do artigo primeiro, ressalta que: entende-se por atividade off-road qualquer atividade automobilística, recreativa ou esportiva, que possa ser realizada em locais não pavimentados e de difícil acesso, fora das estradas e rodovias, por meio da utlização de veículos adaptáveis ao solo e terreno, incluindo-se veículos 4x4, quadriciclos, UTVs (veículos utilitários multitarefas), ATVs (veículo todo-o-terreno) e demais equipamentos congêneres.

O artigo 2º ressalta que a atividade automobilística off-road fica reconhecida como esporte de aventura de importante valor cultural e turistíco para o Estado de Sergipe.

O parágrafo único do artigo segundo, ressalta que: a topografia privilegiada de dunas, serras, relevos e demais recursos naturais do Estado de Sergipe, propícias para a prática de off-road e outros esportes de aventura, devem ser objeto de promoção e divulgação, como forma de atrair o turismo dessas atividades e o desenvolvimento econômico da região.

O artigo quarto do PL, ressalta que nas áreas próprias para a prática da atividade off-road, pode ser feito o mapeamento das áreas transitáveis e trilhas habitualmente usadas para o esporte e turismo, bem como a sinalização vertical em alguns trechos, pontuando indentificação por sinalização própria, mapeamento dos trechos e das zonas em que a atividade off-road for permitida, além de outras ações.

Já o artigo quinto ressalta que, as normas, instruções e/ou orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação, execução e fiscalização desta lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.

Ao ser questionado sobre o PL, mais uma vez o deputado disse "não ter dúvidas de que iniciativas dessa natureza não só vai contribuir para o incremento do esporte de aventura no estado, como vai também  gerar emprego e renda, movimentando a economia hoteleira e levando o nome do estado para todo o Brasil".

Por Chico Freire

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