Está em tramitação na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei que estabelece diretrizes sobre a regulamentação de atividades off-road, reconhecendo-o como esporte de aventura, e de importante valor cultural e turístico para o Estado de Sergipe.
De autoria do deputado estadual Garibalde Mendonça, o PL estabelece em seu artigo primeiro que, fica regulamentada, a atividade automobilística off-road, seja esportivas e/ou de lazer, no Estado de Sergipe, a qual deverá ser aplicada em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), com as resoluções do Contran e, no que couber, às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABTN, relativas ao turismo fora de estrada em veículos.
O artigo 2º ressalta que: entende-se como atividade off-road aquela estabelecida no artigo 1º da lei, que pode ser realizada em locais não pavimentados e de difícil acesso, fora de estradas e rodovias, por intermédio de utilização de veículos adaptáveis ao solo e terreno, incluindo-se veículos 4x4, quadríciclos, UTV (veículo utilitário multitarefas), ATV (veículo todo-o-terreno) e equipamentos congêneres.
Em seu artigo terceiro, o PL pontua que, fica reconhecida, ainda, a atividade de off-road como esporte de aventura de importante valor cultural e turístico para o Estado de Sergipe.
O parágrafo único do artigo terceiro, enfatiza que a topografia privilegiada de dunas, serras, relevos e demais recursos naturais do Estado de Sergipe, propícia para a prática de off-road e outros esportes de aventura deverão ser objeto de promoção e divulgação, como forma de atrair o turismo dessas atividades e o desenvolvimento econômico da região.
O artigo quinto do PL, ressalta que nas áreas próprias para a prática da atividade off-road, necessária para maior segurança do tráfico e preservação do meio ambiente, poderá ser feito o mapeamento das áreas transitáveis e trilhas habitualmente usadas para o esporte e turismo, bem como a sinalização vertical em alguns trechos.
A atividade de off-read, de acordo com o artigo sexto do PL, será fiscalizada pelos órgãos competentes da federação na localidade zoneada, podendo ser realizada mediante acordo de cooperação entre Detran/SE, Autarquias Municipais de Trânsito, Secretaria do Meio Ambiente Estadual e Municipal, e Policias Rodoviária Estadual e Federal, depois de cumprido o protocolo para realização do evento junto a Federação Sergipana de Automobilismo.
Já com relação as áreas de conservação, o artigo oitavo deixa claro que, no caso de eventos realizados em unidades de conservação, é vedada a abertura de novas trilhas, sendo permitida a manutenção de trilhas existentes.
"Não tenho dúvidas que iniciativas dessa natureza não só vai contribuir para o incremento do esporte de aventura no estado, como vai também gerar emprego e renda movimentando a econômia hoteleira e levando o nome do estado para todo o Brasil", pontuou o deputado Garibalde, autor do PL.
Por Chico Freire