O Projeto de Lei Complementar (PLC), de autoria do Poder Executivo, que trata sobre o vencimento básico do Magistério Público do Estado de Sergipe, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Sergipe. A matéria revisa o vencimento básico dos professores incorporando em seus valores Gratificações de Regência de Classe e Pedagógicas no valor equivalente a 40% do atual vencimento básico. Extensa, a votação ocorreu durante toda a manhã, tarde e início da noite de hoje, dia 22 de março, durante a Sessão Extraordinária Híbrida.
O PLC de nº 05/2022, aprovado por maioria de votos, alterou e revogou artigos e incisos de Leis Complementares anteriores. O Governo do Estado explicou que a mudança beneficiará diretamente todos os integrantes da carreira do Magistério, tanto os ativos como os inativos, bem como os efetivos e temporários.
Na mensagem explicativa do PLC, o Poder Executivo justifica que a atual configuração da remuneração do Magistério representa uma parcela de grande importância na composição do total do valor. Contudo, destacou que com a efetivação da Emenda à Constituição de n° 103 do ano de 2019 (que alterou o Sistema de Previdência Social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias) ficou proibida a incorporação de vantagens de caráter temporário em aposentadorias.
O Estado também aponta que atualmente a remuneração dos professores que atuam em sala de aula, considerando a soma entre o Vencimento Básico e a Gratificação por Regência de Classe, supera o valor do Piso Salarial Nacional do Magistério, após o reajuste de 33,24% para 2022. Sendo o Piso Nacional para o ano de 2022, de exatos RS 3.845,63. Já o Vencimento Básico inicial atual do Magistério corresponde a R$ 2.886,15. Resultando num total atual da remuneração de R$ 4.040,61.
Com as mudanças, será feito ainda um reajuste de 10,16% , e os servidores passarão a receber, como valor inicial para o vencimento base, o valor de R$ 4.451,14, portanto, 15,74%, superior ao valor do piso nacional’, destacou no Governo do Estado no texto da matéria, enfatizando que além do vencimento básico, os profissionais ainda farão jus aos Adicionais do Triênio, bem como vantagens de caráter transitório, como a Gratificação por Atividade em Tempo Integral (GATI), que será fixada no valor de R$ 2.886,15.
FUNDEB
Também foi aprovada pela Casa Legislativa o Projeto de Lei de nº 72/2022, de autoria do Governo de Sergipe. A propositura cria, em caráter excepcional, o ‘Abono Temporário do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação’, o chamado “Abono Temporário – FUNDEB“.
Mediante matéria, o abono será pago em 12 parcelas de fixas, no valor de R$ 932,57, no período de janeiro a dezembro de 2022. O pagamento terá por fonte de recursos, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), somado às receitas para ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, relativos ao exercício de 2022.
Contemplados
Serão contemplados pela propositura, os servidores públicos integrantes do quadro do Magistério que estiveram lotados nas Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual e integrantes do quadro do Magistério lotados no âmbito da sede das Diretorias de Educação e da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (SEDUC).
“Os Projetos integram um conjunto de remuneração concedidos aos professores”, defendeu o Líder do Governo na Alese, deputado Zezinho Sobral(Podemos). Ele, somado ao vice-presidente da Alese, Francisco Gualberto, lembram que, com a nova roupagem da Reforma Previdenciária ficou impedida a incorporação de Regência de Classe e Gratificações na aposentadoria.
FCG
Também foi aprovado na Casa o Projeto de Lei Complementar de nº04/2022 que transforma as Funções de Confiança do Magistério (FCM) em Funções de Confiança para a Gestão de Estabelecimentos Escolares(FCG). Com o projeto, o Governo do Estado promoverá alterações na Lei Complementar n° 16, de 1994 (Estatuto do Magistério), no sentido de reestruturar as Funções de Confiança para a Gestão de Estabelecimento Escolares, mais especificamente para os casos de diretor escolar, de coordenador de ensino e de secretário escolar.
O Poder Executivo no Projeto destacou que, do ponto de vista fiscal, os recursos necessários para efetivação da Lei Complementar serão dotações orçamentárias da Secretaria de Educação e Cultura (SEDUC), no montante estimado de R$ 4.638.568,28 – referente ao exercício de 2022. E de e R$ 6.184.757,70 anuais, nos exercícios de 2023 e 2024.
Quanto ao ponto de vista jurídico, o Estado frisa que a iniciativa está de acordo com a Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Parecer n°7119/2021.
Com isso, o Projeto de Lei Complementar pretende ampliar o universo de candidatos às funções de diretor escolar, de coordenador de ensino e de secretário escolar. Ainda, de simplificar a forma que o servidor no exercício dessas funções de confiança é remunerado, gerando mais transparência para a sociedade como um todo. Também, valorizar financeiramente os profissionais que exercem essas funções de confiança; e considerar, para efeito do valor do adicional a ser pago, o número de alunos matriculados e quantidade de turnos da escola, pagando-se mais àqueles que assumirem maiores desafios.
O Governo defendeu que para obter os objetivo mencionados foi necessário promover alterações no Estatuto e no Plano de Carreira do Magistério. Salienta que atualmente, um diretor escolar é remunerado por diversos fatores, que varia entre o vencimento básico, acrescido de gratificação e adicional. “Esse emaranhado de adicionais atrapalha ao servidor e à sociedade de saber exatamente quanto um professor receberá a mais caso seja diretor escolar”, cita a mensagem da propositura.
Com a aprovação da matéria, a remuneração será simplificada, passando a ser devido o vencimento, acrescido do valor da função de confiança.
Projetos foram aprovados por maioria de votos e agora seguem para sanção governamental.
Por Stephanie Macêdo – Agência Alese
Fotos: Jadilson Simões