Demarcação de vagas irregulares de estacionamento prejudica mobilidade urbana
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Publicado em 15/09/2021
A demarcação de vagas de estacionamento, sem a devida autorização do órgão competente, está prevista como infração grave, no Artigo 245 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para evitar essa conduta que prejudica a mobilidade urbana, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju está reforçando a fiscalização em pontos estratégicos da cidade e alerta a população que evite ocupar as vias públicas com objetos que visam a demarcação irregular dessas vagas.
 
A interdição da via ou de parte dela com cones, cavaletes, barras de ferro e/ou pneus para a reserva de vagas de estacionamento são expressamente proibidos pela legislação de trânsito nacional, que também prevê a remoção imediata dos materiais durante a fiscalização, para evitar os prejuízos à mobilidade urbana, conforme explica o superintendente da SMTT, Renato Telles. 
 
“Ao reservar vagas de estacionamento sem a devida autorização da SMTT, o cidadão prejudica o trânsito e aumenta o risco até de acidentes. Por isso, estamos reforçando a fiscalização a regiões de grande movimento, como o Centro, Siqueira Campos, 13 de Julho, São José e outros bairros, para evitar essa conduta e beneficiar a mobilidade. Durante o trabalho, os agentes removem os materiais utilizados na demarcação e promovem a liberação imediata da via”, conta. 
 
A população pode auxiliar esse trabalho de fiscalização executado pelos agentes de trânsito com denúncias ao Disque Trânsito - 118. O diretor de Trânsito da SMTT, Thiago Alcântara, ressalta a importância desta colaboração popular. 
 
“Os agentes estão fiscalizando esse tipo de conduta, simultâneo ao trabalho rotineiro da SMTT, mas a ajuda da população através das denúncias também é muito importante para a ação ser ainda mais rápida e efetiva. A ligação é gratuita e não precisa de identificação do denunciante”, disse.
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